Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

      1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> InstitucionalAprovadoThomas Peter Geisendorf Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais - Parceria Ecoturismo Brasil e MMA Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

        1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

        2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Facebook Pixel Code --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

          1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

          2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. End Facebook Pixel Code -->

             

             

            11 3903-0277

            Segunda a sexta, 9 às 17h

                 
            Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

            Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

            Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

            1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

            2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

              Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

              1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

              2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->

              Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

              Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

              1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

              2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Script Facebook INICIO -->

                Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Script Facebook FIM -->

                  Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. AddThis INICIO -->

                    Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. AddThis FIM -->

                   

                   

                  11 3903-0277

                  Segunda a sexta, 9 às 17h

                       
                  Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

                  Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

              Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

              Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

              1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

              2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->

                Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->

                Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

                 

                >>

                Conduta consciente em ambientes naturais

                 

                GRANDES AVENTURAS

                MÍNIMOS IMPACTOS

                A Ecoturismo Brasil, mostrando seu real comprometimento com a preservação do Meio Ambiente e com os princípios do verdadeiro ecoturismo, além de prestar apoio institucional a diversas ONG'S e aderir a campanhas como a Campanha pela Prática do Ecoturismo Responsável, promovida pelo site EcoViagem, firmou parceria na Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais com o Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

                Na busca de aventura, de contato com a natureza ou de escapar da agitação da vida urbana, cresce cada vez mais o número de pessoas que praticam atividades realizadas em ambientes naturais como caminhadas, montanhismo, exploração de cavernas, canoagem, mergulho e muitas outras. Principalmente a partir dos anos 90, quando houve um grande "boom" do ecoturismo e das atividades de aventura, a pressão exercida nos ambientes naturais causada pela visitação intensa começou a ser foco de maior preocupação por parte de pessoas e instituições preocupadas com a sustentabilidade dos recursos naturais.

                Não podemos mais aceitar a postura que algumas pessoas insistem em ter de querer submeter a natureza a suas próprias vontades, derrubando árvores para construir estruturas em áreas de acampamento, fazer fogueiras e deixar lixo por todos lados. Os equipamentos que dispomos hoje são acessíveis à todos, leves e nos permitem excursionar por longos períodos sem deixar rastros...

                Todos nós deveríamos saber que apesar da força e imponência da natureza, seu equilíbrio ecológico é frágil e necessita de cuidados. Mas nem todos possuem consciência disso.

                Estudos indicam que a maior parte das agressões causadas à natureza são decorrentes do simples desconhecimento de procedimentos que devem ser adotados. As experiências internacionais nos mostram que campanhas educativas são mais eficientes do que medidas mais drásticas como o fechamento de trilhas ou a exigência de acompanhamento de guias para o controle de impactos ambientais.

                A Campanha de Conduta Consciente em Ambientes Naturais foi criada para conscientizar os visitantes das áreas naturais. É baseada na divulgação de um conjunto de princípios de comportamento que são resultado de um consenso entre ambientalistas, pesquisadores e praticantes de atividades de aventura. Estas regras de conduta consciente são resumidas em 8 princípios descritos a seguir, e estão sendo adotadas por pessoas no mundo inteiro. Seguindo estes princípios, além de preservar o meio ambiente você estará se prevenindo de acidentes, que nesses lugares afastados podem ter graves conseqüências.

                Uma frase que uso e acho muito útil é: "Como encontrei, o que fiz e como deixei". Nós que somos praticantes de atividades ao ar livre somos os maiores responsáveis pela conservação destes lugares, portanto, mais do que deixar o lugar da mesma maneira que o encontramos, fica a dica de trazermos um pouco do lixo deixado por pessoas com menos consciência do que nós, que ainda existem aos montes, deixando assim o lugar um pouco melhor depois da nossa passagem.

                Participe da nossa comunidade Mínimo Impacto no Orkut! A comunidade foi criada para disseminar os princípios de Mínimo Impacto em Áreas Naturais, para que possamos garantir a preservação dos locais que tanto amamos para as futuras gerações. Clique aqui.

                Texto: Thomas Peter Geisendorf

                Conduta consciente é uma questão de ATITUDE!

                Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e para as futuras gerações.

                1 - Planejamento é fundamental

                2 - Você é responsável por sua segurança

                3 - Cuide das trilhas e dos locais de acampamento

                4 - Traga seu lixo de volta

                5 - Deixe cada coisa em seu lugar

                6 - Não faça fogueiras

                7 - Respeite os animais e as plantas

                8 - Seja cortês com outros visitantes e com a população local

                9 - Como colaborar ativamente

                A Ecoturismo Brasil é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

                5

                 

                PARA IR MAIS LONGE...

                8 Conheça também nossa programação de roteiros AÉREOS.

                8 Conheça também nossa programação de roteiros RODOVIÁRIOS.

                Rodoviárias  l  Aéreas  l  Caminhadas em SP  l  Esportes  l  Para ir de Carro

                Car Adventure  l  Destinos  l  Reservas

                 

                 

                 

                MAIS INFORMAÇÕES, CONSULTE-NOS

                 

                 

                 

                 

                Informações da página:

                Fotos: Thomas Peter Geisendorf

                Textos: Thomas Peter Geisendorf

                Todos os direitos reservados ®

                 

                 

                Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->

                Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.msnavigation-->

                  Ecoturismo Brasil – Agência de viagens, ecoturismo e turismo de aventura.
                  Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. AddThis INICIO -->

                    Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. AddThis FIM -->

                  Agência Ecoturismo Brasil

                  Proibida a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo deste site

                  Ecoturismo Brasil Ltda - Todos os direitos reservados ®

                  ñ topo

                  tags agência operadora viagens ecoturismo Brasil turismo aventura roteiros pacotes passeios ecológicas destinos nacionais internacionais expedições excursões trilhas caminhadas trekking montanhismo travessias estudo meio pedagógicos técnicas verticais rapel transportes de passageiros atendimento grupos corporativos treinamento ar livre

                  Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

            Ecoturismo Brasil – Agência de viagens, ecoturismo e turismo de aventura.

            Agência Ecoturismo Brasil

            Proibida a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo deste site

            Ecoturismo Brasil Ltda - Todos os direitos reservados ®

            ñ topo

            tags agência operadora viagens ecoturismo Brasil turismo aventura roteiros pacotes passeios ecológicas destinos nacionais internacionais expedições excursões trilhas caminhadas trekking montanhismo travessias estudo meio pedagógicos técnicas verticais rapel transportes de passageiros atendimento grupos corporativos treinamento ar livre