Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. Script Facebook INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. Script Facebook FIM -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis FIM --> |
|
|
|
|
|
11
3903-0277
Segunda a sexta, 9 às 17h |
|
|
Ecoturismo Brasil Ltda l CNPJ:
05.440.055/0001-36 l Cadastur: 26.061751.10.0001-2 |
|
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
| Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. MSTableType="nolayout" -->
|
|
PROVOCAÇÕES |
|
|
Inicial l
Grandes personalidades l
Anônimos l
Provérbios chineses
"Quando a gente pensa que sabe todas as respostas, vem a vida e muda todas
as perguntas."
Anônimo
"Não podemos dirigir o vento, mas podemos ajustar as velas!"
Anônimo
"Dizem que há mundos lá fora, que nem em sonho eu vi. Mas que me importa
todo o mundo, se o mundo todo é aqui."
Anônimo
“Viver é raro, a maioria das pessoas apenas existem.”
Anônimo
Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um pouco
de si, levam um pouco de nós."
Anônimo
“Ela está no horizonte (...) Me aproximo dois passos, ela se afasta dois
passos. Caminho dez passos, e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu
caminhe jamais a alcançarei. Então para que serve a utopia? Para isso mesmo;
para nos fazer caminhar...”
Anônimo
“Somos livres para escolher, mas prisioneiros das consequências”
Anônimo
"Destino não é uma questão de sorte, mas uma questão de escolha; não é uma
coisa que se espera, mas que se busca!"
Anônimo
"Um homem que não chora, tem mil razões para chorar."
Anônimo
Participe e envie também sua provocação. Clique
aqui.
5 |
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> | Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
Ecoturismo Brasil – Agência de viagens, ecoturismo e turismo de aventura. |
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis FIM --> |
|
Agência
Ecoturismo Brasil |
|
Proibida a reprodução
total ou parcial de qualquer conteúdo deste site
Ecoturismo Brasil Ltda - Todos os
direitos reservados ® |
ñ
topo |
tags agência operadora viagens ecoturismo Brasil turismo aventura roteiros
pacotes passeios ecológicas destinos nacionais internacionais expedições
excursões trilhas caminhadas trekking montanhismo travessias estudo meio
pedagógicos técnicas verticais rapel transportes de passageiros
atendimento grupos corporativos treinamento ar livre |
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
| Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
|