Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

      1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> PrincipalAprovadoThomas Peter Geisendorf Regulamento da promoção Trilha em Dobro Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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                  Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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                        2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. AddThis fim -->

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                      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. MSTableType="nolayout" -->

                      Regulamento da promoção "Trilha em Dobro"

                       

                      1 – Comprando qualquer pacote de viagem com pernoite você ganha automaticamente, sem sorteio um dos prêmios a seguir:

                      1. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Trilhas do Engordador.

                      2. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Núcleo Cabuçu.

                      3. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Núcleo Pedra Grande.

                      4. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Pedra Grande x Águas Claras.

                       

                      2 – Na compra de roteiros aéreos, você ainda pode escolher os roteiros:

                      1. Roteiro de 1 dia / Rapel de 35m na Serra da Cantareira.

                      2. Roteiro de 1 dia / Rapel de 108m na Serra da Cantareira.

                      3. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Trilhas do Engordador + Rapel de 35m.

                      4. Roteiro de 1 dia / Serra da Cantareira – Trilhas do Engordador + Rapel de 108m.

                       

                      3 – O participante poderá usufruir o prêmio mediante aceitação das regras específicas do roteiro escolhido.

                       

                      4 – O prêmio poderá ser transferido a terceiros, desde que o ganhador faça a solicitação por e-mail informando nome completo, número do RG, CPF e data de nascimento da pessoa que irá usufruir do prêmio com até três dias de antecedência do evento.

                       

                      5 – Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto.

                       

                      6 – Ao participar desta promoção, o ganhador declara que está de acordo com todos os termos deste regulamento e autoriza a Ecoturismo Brasil Ltda a utilização de suas imagens e depoimentos produzidos durante a viagem ou atividade para fins de divulgação e publicidade, em qualquer meio de comunicação.

                       

                      7 – O ganhador deve ficar atento a programação da Ecoturismo Brasil e efetuar a inscrição ao roteiro normalmente, na data que lhe for mais conveniente.

                       

                      8 – O ganhador que fizer a inscrição para o evento e não comparecer, perde o direito ao prêmio.

                       

                      9 – O prêmio perde a validade após 12 meses contados à partir da data da viagem que deu direito à ele.

                       

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                      Para mais informações, consulte-nos.

                       

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                      11 3903-0277

                      Segunda à sexta, 9 às 17h.

                      Ou se preferir, envie-nos um e-mail.

                       

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                      Informações da página - Fotos: Thomas Geisendorf  l  Textos: Thomas Geisendorf

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                      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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