Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

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      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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                  11 3903-0277

                  Segunda a sexta, 9 às 17h

                       
                  Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

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                      PARA IR DE CARRO

                      Para quem deseja viajar por conta própria a destinos próximos de São Paulo, e não quer ou não dispõe de tempo para fazer o planejamento da viagem, a Ecoturismo Brasil criou uma série de opções de roteiros parciais, sem transporte, para você ir com seu carro ou até mesmo de ônibus.

                      Você não precisa perder seu tempo para encontrar uma pousada do jeito que quer, ou para selecionar um bom operador ou guia para passeios e ainda correr o risco de fazer uma escolha errada que comprometa sua viagem, sem contar o gasto desnecessário com inúmeros telefonemas interurbanos. Nós já fizemos tudo isso para você!

                      Contamos com sólidas parcerias de hospedagem e de operadores turísticos receptivos que nos permitem oferecer mais este serviço com muitas vantagens para você.

                      Todos fornecedores da Ecoturismo Brasil foram pré-selecionados seguindo nosso padrão de qualidade. Além disso os fornecedores são submetidos regularmente a avaliação, visando manter o nível de qualidade garantindo a satisfação total dos nossos clientes.

                      Quando você compra um roteiro para ir de carro da Ecoturismo Brasil, não está simplesmente fazendo a reserva da hospedagem e dos passeios, você vai contar com nossa assessoria de viagem.

                      Você receberá nosso material de apoio que é elaborado para tornar tudo mais prático na sua viagem: check-list do que levar, dicas, indicação do trajeto até o destino escolhido com informações de quilometragem, pedágios e indicações das melhores paradas na estrada, dicas de alimentação, atividades opcionais e muitas outras para você aproveitar ao máximo sua viagem.

                      Clique aqui e veja as opções de ROTEIROS

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                      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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                        Ecoturismo Brasil – Agência de viagens, ecoturismo e turismo de aventura.
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                        Agência Ecoturismo Brasil

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                        1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                        2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                          1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                          2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

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