Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
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realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
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Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
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11
3903-0277
Segunda a sexta, 9 às 17h |
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Ecoturismo Brasil Ltda l CNPJ:
05.440.055/0001-36 l Cadastur: 26.061751.10.0001-2 |
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