Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

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      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> InstitucionalAprovadoThomas Peter Geisendorf Técnicas de Mínimo Impacto - Seja cortês com outros visitantes e com a população local Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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            11 3903-0277

            Segunda a sexta, 9 às 17h

                 
            Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

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                Conduta consciente em ambientes naturais

                 

                GRANDES AVENTURAS

                MÍNIMOS IMPACTOS

                8 - Seja cortês com outros visitantes e com a população local

                • Ande e acampe em silêncio, preservando a tranqüilidade e a sensação de harmonia que a natureza oferece. Deixe rádios e instrumentos sonoros em casa.

                • Trate os moradores da área com cortesia e respeito. Mantenha as porteiras do modo que encontrou e não entre em casas e galpões sem pedir permissão. Seja educado e comporte-se como se estivesse visitando casa alheia. Aproveite para aprender algo sobre os hábitos e a cultura do meio rural.

                • Prefira contratar os serviços locais de hospedagem, transporte, alimentação e outros. Desse modo, você estará colaborando para que os recursos financeiros permaneçam na comunidade.

                • Deixe os animais domésticos em casa, pois, além de afugentaram a fauna silvestre, podem causar problemas sérios com a introdução de doenças e outras ameaças ao ambiente natural. Caso traga o seu animal com você, mantenha-o controlado todo o tempo. As fezes dos animais devem ser tratadas da mesma maneira que as humanas. Elas também estão sob sua responsabilidade. Muitas áreas não permitem a entrada de animais domésticos, portanto verifique com antecedência.

                • Evite usar cores fortes que podem ser vistas a quilômetros e quebram a harmonia dos ambientes naturais. Use roupas e equipamentos de cores neutras, para evitar a poluição visual em locais muito freqüentados. Para chamar a atenção de uma equipe de socorro, tenha em sua mochila um plástico ou tecido de cor forte, em caso de emergência.

                • Colabore com a educação de outros visitantes, transmitindo os princípios de mínimo impacto sempre que houver oportunidade.

                Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e para as futuras gerações.

                A Ecoturismo Brasil é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

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                8 Conheça também nossa programação de roteiros AÉREOS.

                8 Conheça também nossa programação de roteiros RODOVIÁRIOS.

                Rodoviárias  l  Aéreas  l  Caminhadas em SP  l  Esportes  l  Para ir de Carro

                Car Adventure  l  Destinos  l  Reservas

                 

                 

                 

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                Informações da página:

                Fotos: Thomas Peter Geisendorf

                Textos: Texto editado em dezembro de 2000, com a colaboração
                técnica do Centro Excursionista Universitário e apoio financeiro da embaixada dos Países Baixos.
                As principais referências utilizadas foram o material da Leave no Trace Inc. e o folheto
                Excursionismo Consciente, organizado pelo geógrafo e montanhista Roney Perez dos Santos e
                distribuído pelo CEU em 1996.

                 

                Governo Federal
                Ministério do Meio Ambiente
                Secretaria de Biodiversidade e Florestas
                Programa Nacional de Áreas Protegidas
                www.mma.gov.br

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                  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

                    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

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