Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

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      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> InstitucionalAprovadoThomas Peter Geisendorf Técnicas de Mínimo Impacto - Cuide das trilhas e dos locais de acampamento Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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            11 3903-0277

            Segunda a sexta, 9 às 17h

                 
            Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

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                Conduta consciente em ambientes naturais

                 

                GRANDES AVENTURAS

                MÍNIMOS IMPACTOS

                3 - Cuide dos locais por onde passar, das trilhas e dos locais de acampamento

                • Mantenha-se nas trilhas pré-determinadas - não use atalhos. Os atalhos favorecem a erosão e a destruição das raízes e plantas inteiras.

                • Mantenha-se na trilha, mesmo se ela estiver molhada, lamacenta ou escorregadia. A dificuldade das trilhas faz parte do desafio de vivenciar a natureza. Se você contorna a parte danificada de uma trilha, o estrago se tornará maior no futuro.

                • Ao montar seu acampamento, evite áreas frágeis que levarão um longo tempo para se recuperar após o impacto. Acampe somente em locais pré-estabelecidos, quando existirem. Acampe a pelo menos 60 metros de qualquer fonte de água.

                • Não cave valetas ao redor das barracas, escolha melhor o local e use um plástico sob a barraca.

                • Bons locais de acampamento são encontrados, não construídos. Não corte nem arranque a vegetação, nem remova pedras ao acampar.

                • Remova todas as evidências de sua passagem. Ao percorrer uma trilha ou ao sair de uma área de acampamento certifique-se de que esses locais permaneceram como se ninguém houvesse passado por ali.

                • Proteja o patrimônio natural e cultural dos locais visitados. Respeite as normas existentes e denuncie as agressões observadas.

                Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e para as futuras gerações.

                A Ecoturismo Brasil é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

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                8 Conheça também nossa programação de roteiros AÉREOS.

                8 Conheça também nossa programação de roteiros RODOVIÁRIOS.

                Rodoviárias  l  Aéreas  l  Caminhadas em SP  l  Esportes  l  Para ir de Carro

                Car Adventure  l  Destinos  l  Reservas

                 

                 

                 

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                Informações da página:

                Fotos: Thomas Peter Geisendorf

                Textos: Texto editado em dezembro de 2000, com a colaboração
                técnica do Centro Excursionista Universitário e apoio financeiro da embaixada dos Países Baixos.
                As principais referências utilizadas foram o material da Leave no Trace Inc. e o folheto
                Excursionismo Consciente, organizado pelo geógrafo e montanhista Roney Perez dos Santos e
                distribuído pelo CEU em 1996.

                 

                Governo Federal
                Ministério do Meio Ambiente
                Secretaria de Biodiversidade e Florestas
                Programa Nacional de Áreas Protegidas
                www.mma.gov.br

                Todos os direitos reservados ®

                 

                 

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                    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

                    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. ADD This FIM -->

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