Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> InstitucionalAprovadoThomas Peter Geisendorf Técnicas de Mínimo Impacto - Evite fazer fogueiras Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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            Segunda a sexta, 9 às 17h

                 
            Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

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                  Segunda a sexta, 9 às 17h

                       
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                Conduta consciente em ambientes naturais

                 

                GRANDES AVENTURAS

                MÍNIMOS IMPACTOS

                6 - Não faça fogueiras

                • Fogueiras enfraquecem o solo, enfeiam os locais de acampamento e representam uma das grandes causas de incêndios florestais.

                • Para cozinhar, utilize um fogareiro próprio para acampamento. Os fogareiros modernos são leves e fáceis de usar. Cozinhar com um fogareiro é muito mais rápido e prático que acender uma fogueira.

                • Para iluminar o acampamento, utilize um lampião ou uma lanterna, em vez de uma fogueira.

                • Para se aquecer, tenha a roupa adequada ao clima do local que está visitando. Se você precisar de uma fogueira para se aquecer, provavelmente planejou mal sua viagem.

                • Se você realmente precisar acender uma fogueira, consulte previamente a administração da área que estiver visitando sobre os regulamentos existentes, e utilize locais estabelecidos.

                • Tenha absoluta certeza de que sua fogueira está completamente apagada antes de abandonar a área.

                Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e para as futuras gerações.

                A Ecoturismo Brasil é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

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                8 Conheça também nossa programação de roteiros AÉREOS.

                8 Conheça também nossa programação de roteiros RODOVIÁRIOS.

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                Car Adventure  l  Destinos  l  Reservas

                 

                 

                 

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                Informações da página:

                Fotos: Thomas Peter Geisendorf

                Textos: Texto editado em dezembro de 2000, com a colaboração
                técnica do Centro Excursionista Universitário e apoio financeiro da embaixada dos Países Baixos.
                As principais referências utilizadas foram o material da Leave no Trace Inc. e o folheto
                Excursionismo Consciente, organizado pelo geógrafo e montanhista Roney Perez dos Santos e
                distribuído pelo CEU em 1996.

                 

                Governo Federal
                Ministério do Meio Ambiente
                Secretaria de Biodiversidade e Florestas
                Programa Nacional de Áreas Protegidas
                www.mma.gov.br

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