| | Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. Script Facebook INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. Script Facebook FIM -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis FIM --> |
|
|
|
|
|
11
3903-0277
Segunda a sexta, 9 às 17h |
|
|
Ecoturismo Brasil Ltda l CNPJ:
05.440.055/0001-36 l Cadastur: 26.061751.10.0001-2 |
|
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
| Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
| | Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
|
>> |
|
Conduta consciente em ambientes naturais |
|
|
GRANDES AVENTURAS
MÍNIMOS IMPACTOS
|
1
- Planejamento é fundamental
-
Entre
em contato prévio com a administração da área que você vai visitar para
tomar conhecimento dos regulamentos e restrições existentes.
-
Informe-se sobre as condições climáticas do local e consulte a previsão do
tempo antes de qualquer atividade em ambientes naturais.
-
Viaje em grupos pequenos de até 10 pessoas. Grupos menores se harmonizam
melhor com a natureza e causam menos impacto.
-
Evite viajar para as áreas mais populares durante feriados prolongados e
férias.
-
Certifique-se que você possui uma forma de acondicionar seu lixo (sacos
plásticos), para trazê-lo de volta. Aprenda a diminuir a quantidade de
lixo, deixando em casa as embalagens desnecessárias.
-
Escolha as atividades que você vai realizar na sua visita conforme o seu
condicionamento físico e seu nível de experiência.
Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará
ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e
para as futuras gerações. |
A
Ecoturismo Brasil
é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes
Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do
Brasil).
5
|
|
PARA IR MAIS
LONGE... |
|
|
8
Conheça também
nossa programação de roteiros AÉREOS.
8
Conheça também nossa programação de
roteiros RODOVIÁRIOS.
Rodoviárias l
Aéreas l
Caminhadas em SP l
Esportes
l
Para ir
de Carro
Car Adventure
l
Destinos l
Reservas
|
|
MAIS
INFORMAÇÕES, CONSULTE-NOS |
|
|
|
Informações da página:
Fotos:
Thomas Peter Geisendorf
Textos: Texto editado em
dezembro de 2000, com a colaboração
técnica do Centro Excursionista Universitário e apoio financeiro da
embaixada dos Países Baixos.
As principais referências utilizadas foram o material da Leave no Trace
Inc. e o folheto
Excursionismo Consciente, organizado pelo geógrafo e montanhista Roney
Perez dos Santos e
distribuído pelo CEU em 1996.
Governo Federal
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Biodiversidade e Florestas
Programa Nacional de Áreas Protegidas
www.mma.gov.br
Todos os direitos reservados ®
|
|
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> | Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation--> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
Ecoturismo Brasil – Agência de viagens, ecoturismo e turismo de aventura. |
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. AddThis FIM --> |
|
Agência
Ecoturismo Brasil |
|
Proibida a reprodução
total ou parcial de qualquer conteúdo deste site
Ecoturismo Brasil Ltda - Todos os
direitos reservados ® |
ñ
topo |
tags agência operadora viagens ecoturismo Brasil turismo aventura roteiros
pacotes passeios ecológicas destinos nacionais internacionais expedições
excursões trilhas caminhadas trekking montanhismo travessias estudo meio
pedagógicos técnicas verticais rapel transportes de passageiros
atendimento grupos corporativos treinamento ar livre |
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This INICIO -->
Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização. ADD This FIM -->
| Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de
Covid-19
Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas
decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a
regulamentação estabelecida pela
Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será
realizado o estorno de valores. O contratante poderá,
sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:
-
Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das
outras datas disponibilizadas na programação, com
prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.
-
Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze)
meses para sua utilização.msnavigation-->
|