Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

  1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

  2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Global site tag (gtag.js) - Google Ads: 748729284 INICIO --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

    Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

    1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

    2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização. Tag Global Google Ads e Google Analytics FIM --> Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

      Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

      1. Fazer o reagendamento da sua reserva em alguma das outras datas disponibilizadas na programação, com prazo de 18 (dezoito) meses para sua utilização.

      2. Usar o valor pago como crédito, em qualquer outro roteiro de nossa programação, com prazo de 12 (doze) meses para sua utilização.[if gte mso 9]> InstitucionalAprovadoThomas Peter Geisendorf Técnicas de Mínimo Impacto - Planejamento é fundamental Cancelamento de saídas em decorrência da epidemia de Covid-19

        Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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          Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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            Segunda a sexta, 9 às 17h

                 
            Ecoturismo Brasil Ltda  l  CNPJ: 05.440.055/0001-36  l  Cadastur: 26.061751.10.0001-2

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            Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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              Na hipótese do cancelamento da saída, em razão de causas decorrentes pela epidemia de Covid-19, tendo como base a regulamentação estabelecida pela Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, não será realizado o estorno de valores. O contratante poderá, sem nenhum custo adicional, taxa ou multa:

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                Conduta consciente em ambientes naturais

                 

                GRANDES AVENTURAS

                MÍNIMOS IMPACTOS

                1 - Planejamento é fundamental

                • Entre em contato prévio com a administração da área que você vai visitar para tomar conhecimento dos regulamentos e restrições existentes.

                • Informe-se sobre as condições climáticas do local e consulte a previsão do tempo antes de qualquer atividade em ambientes naturais.

                • Viaje em grupos pequenos de até 10 pessoas. Grupos menores se harmonizam melhor com a natureza e causam menos impacto.

                • Evite viajar para as áreas mais populares durante feriados prolongados e férias.

                • Certifique-se que você possui uma forma de acondicionar seu lixo (sacos plásticos), para trazê-lo de volta. Aprenda a diminuir a quantidade de lixo, deixando em casa as embalagens desnecessárias.

                • Escolha as atividades que você vai realizar na sua visita conforme o seu condicionamento físico e seu nível de experiência.

                Clique nos links abaixo. Seguindo e difundindo estes princípios, você estará ajudando a garantir a preservação das belezas naturais do Brasil para nós e para as futuras gerações.

                A Ecoturismo Brasil é parceira oficial da Campanha para uma Conduta Consciente em Ambientes Naturais do Ministério do Meio Ambiente (MMA - Programa Parques do Brasil).

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                PARA IR MAIS LONGE...

                8 Conheça também nossa programação de roteiros AÉREOS.

                8 Conheça também nossa programação de roteiros RODOVIÁRIOS.

                Rodoviárias  l  Aéreas  l  Caminhadas em SP  l  Esportes  l  Para ir de Carro

                Car Adventure  l  Destinos  l  Reservas

                 

                 

                 

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                Informações da página:

                Fotos: Thomas Peter Geisendorf

                Textos: Texto editado em dezembro de 2000, com a colaboração
                técnica do Centro Excursionista Universitário e apoio financeiro da embaixada dos Países Baixos.
                As principais referências utilizadas foram o material da Leave no Trace Inc. e o folheto
                Excursionismo Consciente, organizado pelo geógrafo e montanhista Roney Perez dos Santos e
                distribuído pelo CEU em 1996.

                 

                Governo Federal
                Ministério do Meio Ambiente
                Secretaria de Biodiversidade e Florestas
                Programa Nacional de Áreas Protegidas
                www.mma.gov.br

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